Recusa de cobertura pelo plano de saúde: Direito a indenização.
- Guilherme Macedo

- 1 de ago. de 2021
- 1 min de leitura

A recusa injustificada de cobertura para tratamento médico pelo plano de saúde gera direito a dois tipos de indenização:
a) por danos materiais: correspondente ao valor gastos no tratamento recusado pelo plano;
b) por danos morais: independente de comprovação, decorrendo apenas da mera recusa injustificada.



Comentários