FAMÍLIA
Serviços jurídicos voltados à solução de conflitos de natureza familiar.
Atuação em:
Atuação em: · Ação de Alimentos: Ação judicial para garantir a fixação de pensão alimentícia, visando o sustento de filhos, cônjuges ou parentes com base nas necessidades e capacidade financeira de quem deve pagar. · Revisão de Alimentos: Revisão do valor da pensão alimentícia, com base em mudanças nas condições financeiras do alimentante ou nas necessidades do alimentado, ou ainda pela modificação do critério utilizado para cálculo. · Divórcio Extrajudicial: Divórcio realizado de forma amigável, sem a necessidade de intervenção judicial, quando não há filhos menores ou incapazes e ambos os cônjuges estão de acordo com os termos do divórcio. · Divórcio Litigioso: Ação judicial para dissolução do casamento quando há desacordo entre as partes sobre questões como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. · Partilha de Bens Amigável: Acordo entre as partes para a divisão dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável, de forma consensual e sem a necessidade de litígio judicial. · Partilha de Bens Litigiosa: Ação judicial para a divisão de bens quando não há acordo entre as partes, geralmente envolvendo disputa por propriedades, direitos ou valores obtidos durante o casamento. · Reconhecimento de União Estável: Ação para formalizar a união estável, reconhecendo os direitos e deveres dos companheiros em relação à convivência e partilha de bens. · Dissolução de União Estável: Ação judicial ou escritura para encerrar uma união estável, podendo envolver divisão de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia. · Pacto Antenupcial: Elaboração de acordo pré-marital, definindo o regime de bens entre os cônjuges e as disposições financeiras durante o casamento. · Tutela: Ação judicial para nomeação de uma pessoa para cuidar de menores ou incapazes, garantindo a sua proteção legal, financeira e patrimonial. · Curatela: Ação para nomeação de um curador para cuidar dos bens e interesses de pessoas que não têm capacidade para gerenciar sua própria vida devido a enfermidades ou deficiências. · Regime de Convivência: Estabelecimento de um regime de convivência familiar, determinando as visitas e a participação de um dos pais na vida do filho após separação ou divórcio. · Adoção: Assessoramento para a adoção de crianças ou adolescentes, nacional ou internacionalmente, garantindo a regularização da relação de filiação e os direitos da criança.