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COBRANÇAS

Serviços de Cobrança Jurídica.


Atuação em:

· Cobrança de Contratos: Ação para garantir o cumprimento de obrigações contratuais descumpridas, com base em cláusulas estabelecidas. · Locação e Despejo: Cobrança de aluguéis vencidos e em processos de despejo, conforme a legislação vigente. · Confissão de Dívida: Cobrança eficiente de valores reconhecidos por meio de confissão de dívida, com base em acordos formais. · Prestação de Serviços: Ação para garantir o pagamento de serviços prestados, de acordo com os termos acordados entre as partes. · Mútuo: Ação de cobrança de valores emprestados, conforme acordos de mútuo entre as partes. · Comodato: Ação para reaver bens emprestados, caso o comodatário não cumpra a devolução dentro do prazo. · Empreitada: Cobrança de valores devidos em contratos de empreitada, como prestação de serviços ou fornecimento de materiais. · Títulos de Crédito: Cobrança de débitos representados por títulos de crédito, como cheques, notas promissórias, duplicatas e cédulas de crédito bancário. · Permuta: Cobrança de contrapartidas em acordos de permuta de bens ou serviços. · Transporte: Cobrança de valores devidos por serviços de transporte não pagos, com base em contrato ou legislação específica. · Franquia: Assessoria na cobrança de valores de franquias não pagos, incluindo taxas periódicas e royalties. · Contratos Bancários: Ação de cobrança em relação a contratos bancários inadimplentes, como empréstimos e financiamentos. · Depósito: Cobrança de valores relacionados a depósitos realizados, em casos de inadimplência na devolução ou cumprimento de acordos. · Arrendamento Rural: Cobrança de valores devidos em contratos de arrendamento rural, incluindo prestações e obrigações acessórias. · Parceria Agrícola: Cobrança de valores devidos em contratos de parceria agrícola, com base nos percentuais acordados para a divisão de lucros ou receitas. · Seguros: Cobrança de valores devidos em contratos de seguros, com foco em resgates ou pagamentos não realizados. · Contratos de Consórcio: Ação para garantir o cumprimento de parcelas de crédito não pagas por participantes de consórcios. · Restituição de Impostos e Contribuições: Reaver impostos e contribuições cobrados em excesso, duplicidade ou erro. · Cobrança de Dividendos e Participações Societárias: Cobrança de dividendos ou distribuições de lucros não pagas, conforme contrato social ou acordo de acionistas. · Cobrança de Multas Contratuais: Execução de multas por inadimplemento de cláusulas contratuais.


Avenida Rio Branco, nº 181, gr. 3.603 · Rio de Janeiro · RJ · CEP  20.040-918

E-mail: gma@gma.rio.br     ·     Telefone: (21) 2205-4772     

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